Condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão, Jair Bolsonaro tem o direito de apresentar recurso. Existem duas possibilidades: embargos de declaração e embargos infringentes. Pela jurisprudência da Corte, no entanto, é pouco provável que o ex-presidente consiga deslocar o caso da turma para o plenário.

A defesa de Bolsonaro, por sua vez, afirma que entrará com todos os “recursos cabíveis”, inclusive “no âmbito internacional”. Entenda:

OS embargos de declaração servem para esclarecer eventuais dúvidas e omissões em um julgamento. Esse tipo de recurso é analisado pela turma que decidiu sobre o caso e não pode mudar as penas aplicadas.

Já os embargos infringentes são usados para decisões não unânimes, podem modificar o resultado e deslocar a decisão da turma para o plenário. No caso de Bolsonaro, no entanto, é pouco provável que isso aconteça.

A jurisprudência mais recente da Corte diz que são necessárias duas divergências na turma para que caiba o recurso. No caso de Bolsonaro houve somente uma. O ministro Luiz Fux foi o único que divergiu do relator, o ministro Alexandre de Moraese votou para absolver o ex-presidente.

Em nota divulgada após a condenação, a defesa de Bolsonaro manifestou “profunda discordância e indignação”. Afirmou que as penas são “absurdamente excessivas e desproporcionais” e disse que entrará com “recursos cabíveis”, inclusive no âmbito internacional. Não especificou, no entanto, quais seriam os caminhos adotados fora do país.

Quando condenado em segunda instância no âmbito da Operação Lava-Jatoo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também levou o caso para instâncias internacionais. Ele entrou com uma representação no Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (Ele). O comitê não julgou as ações do ex-presidente, nem disse se absolvia ou condenava, mas reconheceu – em decisão no ano de 2022 – que Lula teve violados os seus direitos políticos, a garantia a um julgamento parcial e à privacidade.

Além de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, Bolsonaro também terá que pagar 127 dias-multa. O ex-presidente foi condenado por cinco crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A decisão é inédita na história do Brasil: nunca um ex-presidente da República e militares foram condenados por planejar ou sustentar um golpe, apesar do passado de rupturas democráticas vivido no país. Em domiciliar desde 4 de agosto, Bolsonaro é o quarto presidente preso desde a redemocratização, em 1985.

Também foram condenados os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão); Augusto Heleno (21 anos); Anderson Torres (24 anos); Paulo Sérgio Nogueira (19 anos); o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi chefe da Agência Brasileira de Inteligência (16 anos); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos); e o tenente-coronel Mauro Cidex-ajudante de ordens de Bolsonaro (2 anos).

Delator da trama golpista, Cid a delação premiada validada pela Corte e, por isso, foi beneficiado com uma pena menor que os demais.

Fonte: Nossos parceiros