A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União a nova versão do edital da oferta permanente de partilha (OPP), dando início, assim, ao quarto ciclo da modalidade.
O edital, de acordo com a ANP, foi atualizado com a inclusão de 15 novas áreas que se somam aos oito blocos da versão anterior. Com isso, 23 blocos serão ofertados no quarto ciclo da OPP, que oferta petróleo de áreas do pré-sal. O edital também atualizou parâmetros técnico-econômicos.
As 23 áreas, de acordo com a ANP, têm parecer favorável quanto à viabilidade ambiental, com manifestação conjunta dos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e de Minas e Energia (MME).
As oito áreas que já tinham sido incluídas no quarto ciclo da oferta permanente, cujo leilão ainda não tem data definida são os seguintes: Larimar, Ônix e Turmalina, todos na Bacia de Campos, e as áreas de Ágata, Amazonita, Jade, Safira Leste e Safira Oeste, localizadas na Bacia de Santos.
Para todas essas áreas, a Petrobrás já havia declinado do exercício do direito de preferência: por lei, a estatal deve manifestar ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) interesse em deter participação nos blocos localizados no pré-sal.
Em 2022 e em 2024, a Petrobrás enviou manifestações sobre essas áreas. Isso não significa que a Petrobrás não possa apresentar propostas para esses campos, apenas desobriga uma participação nessas áreas.
Os 15 novos blocos, que foram incluídos no edital da oferta permanente de partilha são: Cruzeiro do Sul, Rubi, Granada, Cerussita, Aragonita, Rodocrosita, Malaquita, Opala, Quartzo, Calcedônia, Siderita, Hematita, Magnetita, Calcita e Azurita. Todos esses blocos já haviam sido autorizados pelo CNPE para inclusão em licitações, entre 2021 e 2025.
A oferta permanente é uma modalidade mais ágil em relação ao modelo tradicional de leilões. Na oferta permanente, o edital é único e só é alterado para inclusão de novas áreas e exclusão de blocos que foram arrematados por empresas ou que venham a ser excluídos por outros motivos.
Da mesma forma, as empresas não precisam esperar por um novo edital para se habilitar aos certames. Quando as petroleiras conseguem se habilitar para a oferta permanente, elas sempre estão aptas para arrematar blocos de petróleo.
Os leilões públicos, nos quais as empresas apresentam ofertas pelas áreas pretendidas, continuam ocorrendo como habitualmente: os certames são as sessões públicas de cada ciclo da oferta permanente.
Entre a declaração de interesse e os leilões (ou sessões públicas), há um prazo de 120 dias. A oferta permanente de partilha envolve apenas áreas de petróleo localizadas no polígono do pré-sal. O critério para definir o vencedor da sessão pública é o maior percentual de excedente em óleo para a União em relação ao valor mínimo estabelecido no edital.
Fonte: Nossos parceiros
