A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que tipifica no Código Penal o chamado “golpe do falso advogado”, prática fraudulenta que tem se expandido no país com o uso de dados reais de processos judiciais para ludibriar vítimas e obter pagamentos indevidos. O texto segue agora para o Senado.
A proposta cria o crime de “fraude processual eletrônica” e prevê pena de até oito anos de prisão. Também determina que os tribunais adotem mecanismos mais robustos de segurança digital para proteger informações sensíveis. Segundo o projeto, é necessário enfrentar uma “ameaça crescente ao sistema de justiça brasileiro”, diante da disseminação desse tipo de fraude.
Na justificativa, o relator, deputado Sérgio Rodrigues (Podemos-MG), afirma que o golpe “explora a fragilidade emocional das pessoas e as vulnerabilidades dos sistemas de pagamento e comunicação”, destacando o aumento expressivo de casos registrados nos tribunais.
Além da tipificação penal, o texto institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, que reunirá informações sobre ocorrências em todo o país para auxiliar na prevenção e investigação.
O projeto tramitou em regime de urgência, o que permitiu sua análise direta em plenário. A expectativa é que a medida fortaleça a repressão a crimes digitais e reduza a incidência de fraudes que utilizam dados judiciais para enganar cidadãos.
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