Em nota, a entidade disse lamentar a decisão de manter a cobrança às vésperas da perda de eficácia da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, “contornando o devido processo legislativo”. A MP instituiu o imposto, além de estabelecer a primeira subvenção ao diesel, de R$ 0,32 por litro e zerar a cobrança de PIS/Cofins do derivado.
A MP 1.340/2026 foi uma das primeiras medidas adotadas pelo governo para combater os efeitos da guerra sobre os preços internos dos combustíveis.
Para o IBP, o imposto traz impactos negativos sobre projetos de produção, planos de investimento e decisões empresariais. A entidade afirmou ainda que está à disposição para dialogar com as autoridades sobre o tema.
“Mudar a forma não altera a essência da medida tributária: trata-se de um imposto de finalidade declaradamente arrecadatória, aplicado sobre uma atividade estratégica, intensiva em capital e dependente de regras estáveis no longo prazo”, disse o IBP no comunicado.
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